Orientações para Ocorrências Aeronáuticas envolvendo Fauna a partir de 2024

Com o objetivo de contribuir para a melhoria contínua da cultura de segurança operacional da aviação, desde 1º de setembro de 2023, o envio dos reportes de segurança operacional contendo eventos de interesse com fauna da aviação civil está sendo realizado por meio do Portal Único de Notificação, o qual integra, em uma única plataforma digital, todos os reportes de segurança operacional da aviação emitidos por operadores nacionais e estrangeiros que estejam operando em território brasileiro.

Em decorrência da implementação desse sistema de reporte e com base no disposto no § 6º do Art. nº 1 do Decreto nº 9540, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, recomenda-se que os eventos com fauna ocorridos em aeródromos civis ou compartilhados sejam notificados via Portal Único de Notificação. O sistema de reporte via Sistema de Gerenciamento de Risco Aviário (SIGRA) continuará disponível no site do CENIPA, porém as ocorrências notificadas em tal sistema não receberão tratamento de dados.

Por fim, informamos que o sistema de reporte SIGRA será descontinuado e continuará sendo utilizado apenas para eventos ocorridos em aeródromos exclusivamente militares a partir de 31 de março de 2024.

Diante dessas informações, caso deseje prosseguir com o reporte via SIGRA, clique aqui.