Orientações para Ocorrências Aeronáuticas envolvendo Fauna a partir de 2 de abril 2024

Em decorrência da implementação do Portal Único de Notificação, todos os eventos com fauna ocorridos em aeródromos civis ou compartilhados devem ser notificados naquele Portal (clique aqui).

O sistema de reporte via Sistema de Gerenciamento de Risco Aviário (SIGRA) permanece disponível no site do CENIPA somente para a notificação dos eventos com fauna ocorridos em aeródromos militares (clique aqui).