Orientações para Ocorrências Aeronáuticas envolvendo Balão de Ar Quente a partir de 2024

Com o objetivo de contribuir para a melhoria contínua da cultura de segurança operacional da aviação, desde 1º de setembro de 2023, o envio dos reportes de segurança operacional envolvendo balão de ar quente está sendo realizado por meio do Portal Único de Notificação, o qual integra, em uma única plataforma digital, em uma única plataforma digital, todos os reportes de segurança operacional da aviação emitidos por operadores nacionais e estrangeiros que estejam operando em território brasileiro.

Em decorrência da implementação desse sistema de reporte e com base no disposto no § 6º do Art. nº 1 do Decreto nº 9540, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, recomenda-se que os eventos relacionados à colisão ou avistamento de balão ocorridos em aeródromos civis ou compartilhados sejam notificados via Portal Único de Notificação. Para acessá-lo, (clique aqui).

Por fim, informamos que este sistema de reporte de notificação de ocorrência com balão será descontinuado e continuará sendo utilizado apenas para eventos ocorridos em aeródromos exclusivamente militares a partir de 30 de junho de 2024.

Diante dessas informações, caso deseje prosseguir com o reporte, (clique aqui).